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Joao Trevenzoli
Comentários
(
44
)
Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 2 anos
TikTok, Provas Testemunhais e Sentença Trabalhista
Isabella Sant' Anna
·
há 2 anos
À margem das estrepulias dos reis e rainhas do tiktok, me atenho ao império da lei. Desta forma, se há graves implicações legais (trabalhistas) elas devem ser conhecidas e valoradas e, sendo o caso, indenizadas. Ao meu ver, tais irregularidades trabalhistas, caso existentes, sustentam por si, independente das "dancinhas". Caberia, neste caso, após o término da ação, o ajuizamento pela empresa, de ação requerendo indenização por prejuizo de imagem.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 2 anos
Auxílio-inclusão: o que é e como pedir. Manual para entender o novo benefício do INSS.
Dalisson Miranda
·
há 2 anos
Dr Dalisson, parabéns pela agudeza das explicações e, ainda, pela galhardia na defesa da informação factual ao operador do direito.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
A violência patrimonial contra a pessoa idosa e o “novo” papel dos tabeliães
Patricia Novais Calmon
·
há 3 anos
boa tarde
texto limpo e objetivo.
parabéns
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte? [STF]
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Boa noite
Sempre seguiosa em expandir a malha do conhecimento previdenciário.
Sugestão: elaborar guia completo (incluindo os cálculos) sobre a regra do art.
26
§ 6º
da EC
103
/2019, referente ao descarte.
att
João Trevenzoli
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
O que é DPO e como saber se minha empresa precisa de um?
CMA Startups
·
há 3 anos
A pergunta a ser feita é:
Como os pequenos escritórios, como o de advocacia, devem se portar para não serem multados no âmbito LGPD?
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Lei do Superendividamento. O que ela traz de novo?
Rod Macedo
·
há 3 anos
Em boa hora nasce no arcabouço jurídico uma lei prevendo sobre o superendividamento. Mas uma lei resolve tudo ou seria merante mais um amontoado de regras para continuar tudo no mesmo? Como se vê o sistema bancário continua forte, vigoroso, muito bem de saúde, obrigado. É o consumidor, essa figura pálida do cotidiano, que com seus arroubos movimenta a economia. Espero ansioso pela análise da professora Claudia Lima, especialista emérita, sobre os nvos rumos do endividamento no Brasil. A educação para o consumo, conforme a professora, é sinal de vitalidade da base econômica, o que não se vê no Brasil.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Quem tem direito à revisão da aposentadoria?
Aline Peixoto
·
há 3 anos
parabéns pelo caráter educativo do texto.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Doutor, posso parcelar o imposto de herança que é devido no Inventário Extrajudicial?
Julio Martins
·
há 3 anos
O Estado onsidera o contribuinte um caloteiro, ao amarrá-lo até quitar o débito. Se beneficia com o parcelamento mas impede a lavratura do ato em cartório. Uma legislação capenga.
É inconstitucional, pois há outras formas de cobrar as dívidas, como por exemplo, o procedimento utilizado nas vendas no cartão de crédito.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Meu marido faleceu e deixou filhos de outro Casamento... e agora? Como fica a divisão da herança??
Julio Martins
·
há 3 anos
Na questão envolvendo herança, é sempre necessário saber qual o regime de bens no momento do óbito. Os filhos herdam diretamente e os netos por representação (no caso de morte de algum filho). A herança deixada, uma casa por exemplo, será dividida em partes iguais e (ainda de acordo com o regime de bens) entre os herdeiros.
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Joao Trevenzoli
Comentário ·
há 3 anos
Entenda o que é permuta imobiliária e como fazer
Blog Mariana Gonçalves
·
há 3 anos
De grande alcance o presente artigo, em virtude da complexidade do tema. Num mercado sabidamente flexível e estruturado, como o imobiliário, que possui players de todos as nuances, seja na incorporação ou simplesmente vendas, o domínio do conhecimento específico é de grande valia. Por outro lado, o boom imobiliário é fator de crescimento econômico de pequenas e médias cidades em virtude da ausência de terrenos em abundâncias nas áreas urbana para incorporação.
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